Sobre a Justiça em Portugal (2.ª parte)
É necessário dispor de melhor legislação
A lei a que se submete a administração da justiça precede juízes e magistrados e é um instrumento tão essencial como o órgão de soberania que se encarrega da sua administração. Ora, não podemos ignorar as queixas que têm surgido sobre defeitos diversíssimos da lei. A própria Constituição da República Portuguesa não está isenta de importantes e fundados reparos.
A qualidade da justiça em Portugal é afectada, necessariamente, pelo que está mal nas leis e os cidadãos têm motivos para exigir uma maior eficiência e probidade de todos aqueles que contribuem para a sua feitura.
E se uma vulgar pessoa não pode invocar a ignorância da lei para sua defesa, será bom que aqueles que a elaboram, redigem e referenciam, cuidem de a apresentar de uma forma mais compreensível e com melhor arrumação. Sendo a legislação de um país um conjunto muito complexo, mal se entende que se acrescentem complicações por desleixo, apego a fórmulas ultrapassadas ou infundada relutância em aplicar modernos processos de referenciação e cruzamento de dados com consequências simultaneamente enriquecedoras e simplificadoras.
À pala da nossa protecção, vemos serem protegidos os que nos ludibriam
A grande complexidade da lei não tem impedido o cidadão comum de se aperceber de lacunas, artimanhas e desvios de finalidade de que algumas leis enfermam.
Apercebemo-nos de muitos crimes sobre os quais a Justiça nunca chegou à completa identificação ou a uma condenação dos respectivos autores conforme à gravidade dos actos cometidos. Vimos como nesses casos os poderosos puderam servir-se habilmente dos meios de protecção devida aos arguidos, bem como de expedientes processuais, para arrastar os julgamentos e fazê-los naufragar. Demo-nos conta de que haveria acusações mal preparadas. Vimos serem liminarmente recusados elementos de prova por serem susceptíveis de manipulação e/ou por não terem sido autorizados por um juiz. Verificámos que alguém ou alguma empresa pôde invocar e fazer prevalecer direitos adquiridos, com base em despachos incompetentes, quando não dolosos, contra anteriores direitos de grupos sociais muito mais vastos.
Vimos, portanto, muitas maneiras de não se fazer justiça, sem que os erros fossem devidamente reconhecidos e alguma alteração benéfica ocorresse.
Em tais circunstâncias chegou-nos a dar gana de fazer justiça pelas nossas próprias mãos. Por isso, não raro, a propósito dos processos mais mediáticos e perante uma certa onda justiceira que sempre se desenvolve, ouvimos pessoa chamarem-nos a atenção para o facto da República Portuguesa ser um Estado de direito democrático, onde não pode valer tudo para acusar as pessoas e onde só se deve agir de acordo com a lei. Estas têm sido palavras muito sensatas e oportunas. Só que, nessas ocasiões, conviria, dentro de uma mesmo intento didáctico, nunca deixar de referir os defeitos da lei ou da sua administração, defeitos cuja percepção revolta os cidadãos e favorece os indesejáveis sentimentos justiceiros.
Constatámos que as leis e as normas de desenvolvimento dos processos têm falhas que concorrem para uma deficiente e injusta administração da justiça. Notámos que dentro do sistema judicial se tropeça com demasiada burocracia. Verificámos, também, que há muitos casos em que prevalece a forma e o irrelevante em detrimento do essencial, uma prevalência que, apregoada como escrupuloso cumprimento da lei e ratificada, bem ou mal, pelos juízes, constitui um filão das manobras dilatórias senão uma forma de aniquilação prática de algumas provas.
O cidadão comum não consegue entender, por exemplo, que uma escuta, devidamente autorizada e relevante como prova de um crime, possa ser posta em causa devido, por exemplo, a ter devassado a vida de pessoas que nada tinham a ver com o que estava a ser averiguado. O que cidadão comum deseja é que se proteja a privacidade daqueles que por acidente foram apanhados na pesquisa, que se penalize qualquer eventual exorbitância na averiguação, mas que não se anule a prova por razões laterais. Mais, se a extensão acidental da escuta revelar outro crime ou trouxer novos elementos para o caso, afirma o cidadão comum que tal não se despreze. De outro modo sentir-se-á burlado pela máquina da Justiça que, à pala da sua protecção, acaba por proteger aqueles que o enganam.
É igualmente difícil de perceber a rejeição liminar de eventuais provas como escutas áudio, fotos e vídeos obtidos sem autorização do poder judicial ou fora de sistemas de vigilância devidamente legalizados. Os principais argumentos para a recusa, quanto se percebe, são: primeiro, a fácil manipulação de tais testemunhos e, segundo, o repúdio de registos com origem em interesses particulares, não poucas vezes envolvendo a devassa da vida de outros cidadãos com propósitos ilícitos. A fraqueza destes argumentos reside em dois factos: não há testemunho cuja veracidade não tenha de ser escrutinada e a origem da generalidade dos registos audiovisuais não é reprovável. Mas, mesmo quando o seja, haverá que julgar o delito associado ao registo e não desprezar a eventual prova.
Como resultado de falhas deste género vemos pessoas em posições importantes no país que, não se tendo retractado dos seus erros, passeiam a sua impunidade, baseada em anulações formais, e se dão até ao descaramento de se pronunciarem sobre outros delitos como se tivessem alguma autoridade moral para o fazer.
O vício conceptual de deixar prevalecer o menos importante sobre o essencial
Nos aspectos que se referem à feitura das leis e regulação dos processos não é de mais insistir no vício que consiste em deixar que o menos importante ou particular possa prejudicar ou até prevalecer sobre o mais importante, o essencial ou o mais geral. Ouvindo advogados, professores de direito, magistrados e juízes, ficamos convencidos de que esse vício será algo que lhes é inoculado nas faculdades e acaba por tolher o raciocínio de alguns. Perdoem os visados a maneira metafórica, jocosa e um tanto redutora de pôr a questão. Mas, na verdade, vemos que muitas destas pessoas se enredam facilmente em habilidades jurídicas e se esquecem, amiúde, da lógica e coerência a que as leis devem obedecer para satisfazer a sua grande finalidade.
Esse esquecimento leva, entre outras coisas, a que na nossa legislação o enriquecimento ilícito, a corrupção e o grande crime económico, ilícitos devastadores e já de si muito difíceis de averiguar, consigam ficar praticamente impunes como consequência de garantias legais que dificultam, em tempo útil, a recolha e o reconhecimento de provas, para gáudio dos prevaricadores e desespero dos que trabalham e pagam os impostos.
Pede-se pois às escolas de direito que reflictam sobre as razões de uma tão deficiente Justiça em Portugal, que discutam as suas conclusões preliminares com entidades exteriores às Universidades, que reconheçam a sua muito provável contribuição negativa, que apresentem conclusões e as façam reflectir sobre o ensino.
O papel, nem sempre positivo, dos advogados
No que respeita aos advogados, uma das prestações mais negativas de que o cidadão comum se apercebe é a da sua contribuição efectiva para a litigância de má fé, para o arrastamento dos processos tendo em vista ganhos ilegítimos, ainda que legalmente sustentados. Outra é a do recurso a expedientes onde a verdade é traída, como quando sugerem aos clientes a apresentação de testemunhas falsas, mesmo que com boas intenções O cidadão comum também nota que os advogados, em especial através dos grandes escritórios, não sentem pejo em explorar a lei para apoiar pessoas ou empresas na prossecução de empreendimentos cuja realização lesa, de algum modo, a sociedade em geral.
É evidente que carecemos de dispositivos dissuasores e punitivos da litigância de má-fé, tanto para as partes como para os advogados. É evidente também que ou falta alguma coisa ao código deontológico dos advogados ou este não está a ser suficientemente lembrado para condenar condutas de desprezo da verdade ou de apoio a negócios menos claros.
Dentro deste panorama, parece que os advogados têm contribuído mais para armadilhar a lei a favor de poderosos do que para melhorá-la como instrumento de Justiça. Registem-se, no entanto, os esforços do actual bastonário da Ordem dos Advogados para uma efectiva melhoria do sistema judicial bem como para a condenação de práticas pouco recomendáveis por parte de colegas seus.
O papel, nem sempre positivo, dos outros órgãos de soberania
O Governo e a Assembleia da República são os dois órgãos de soberania de onde advêm as leis. Os seus membros provêm genericamente dos partidos políticos. Os partidos políticos, por seu lado, patenteiam inúmeros atropelos à lei e à ética. (Basta considerar os casos vindos a público, relativos ao financiamento, para se ver como, no seio dos partidos, a legalidade e a ética são frequentemente esquecidas. Se falássemos da ocupação de lugares no Estado ou de empresas ligadas ao Estado, continuaríamos a encontrar coisas bem lastimáveis e revoltantes).
Portanto, em Portugal, temos muitas razões para desconfiar das escolas partidárias, dos deputados e, muito em particular, dos líderes partidários, os quais, no mínimo, fecham os olhos aos atropelos. Como complemento, somos brindados, fora do chapéu da pseudo-desculpa do trabalho para a causa partidária, com pessoalíssimas demonstrações de uma falta de ética sem arrependimento.
Lembremos só dois exemplos e ao mais alto nível do Estado.
O Sr. Primeiro-ministro, um experimentado líder partidário, tirou, como se provou e não sofreu desmentido, um curso de engenharia muito questionável quanto ao nível e à avaliação dos conhecimentos adquiridos, num processo inadmissível numa universidade minimamente decente. Ao optar por esta via para alcançar o título de engenheiro, ou de licenciado em engenharia, revelou o Sr. Primeiro-ministro um reprovável oportunismo. Foi algo muito grave, para não dizer pior, num responsável governamental para quem o ensino e a educação não podem ser entendidos como uma impostura. Apesar disso, nunca se retractou do embuste em que se envolveu.
O Sr. Presidente da República tem também um historial de líder partidário. Fez passar, é verdade, a imagem de não gostar de muitas das práticas do seu partido, talvez por ferirem a sua verticalidade, mas, durante a sua liderança, nunca enjeitou o respectivo aparelho ou evidenciou propósitos de alterar o que estivesse mal. Há bem pouco tempo e em concordância com outros sinais anteriores, demonstrou ser, sem sombra para dúvidas, um mistificador que despreza os seus concidadãos. Isso aconteceu com a declaração solene que fez ao país sobre as alegadas escutas a Belém, na qual não respondeu a qualquer das questões que se punham e introduziu, como se fossem problemas de Estado, questões laterais. Ficou publicamente demonstrado que o acto foi muito pouco digno. Apesar disso, também nunca se retractou.
A Justiça, como é natural, ressente-se destes maus exemplos e de toda a consentida má escola partidária que entra na elaboração das leis.
Como membros da sociedade civil precisamos de dar um sinal de veemente desaprovação das habilidades batoteiras e fazer pressão, por todos os meios ao nosso alcance, incluindo o do voto, para condenar a falta de ética de muitos dos nossos responsáveis políticos e fazer com que o seu nível ético se situe acima da média do nosso país e acabe por fazer com que este último também se eleve.
Pedro Faria, 20 de Novembro de 2009